
Política de Planos
CONTRATANTE E CONTRATADO
Os termos abaixo se aplicam aos serviços oferecidos por Gabriela Nunes, a maiores de 18 anos
ou menores com permissão dos pais ou responsável;
As partes identificadas têm, entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Técnica de Prazo determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Sendo o CONTRATADO, Gabriela Nunes , Personal trainer e Coach nutricional atuando na Área de
CONSULTORIA FITNESS, o contrato tem por objetivo a prestação de consultoria, montar, elaborar uma estratégia de treinamento individualizo via online, dentro das individualidades de cada pessoa, o contratante enviará uma avaliação física ( caso tenha ), são necessárias três ( 3 ) fotos em posição anatômica, corpo inteiro frente, corpo inteiro costas , corpo inteiro lado esquerdo ou lado direito , obrigatoriamente ser entregue pelo contratante , para o CONTRATADO elaborar a estratégia de treinamento.
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE declara estar apto clinicamente para executar todos os exercícios físicos
determinados pelo CONTRATADO, pois, caso sofra de alguma patologia que possa limitar o seu treinamento, isenta assim o CONTRATADO de qualquer responsabilidade, omitindo o CONTRATANTE ser portador de qualquer tipo de doença.
Cláusula 3ª. O prazo do presente CONTRATO é MENSAL ou TRIMESTRAL, iniciando – se a partir da confirmação do pagamento. Podendo ser renovado por igual período ou superior quando do seu término. A estratégia de treinamento chegará em até 5 (cinco) dias uteis após a confirmação do pagamento e preenchimento de formulário de perfil do CONTRATANTE.
Cláusula 4ª. Os programas de treinamento deverão ser executados em uma Academia, em casa ou em local com estrutura semelhante.
Cláusula 5ª. Toda a consultoria será feita via online, sendo de total responsabilidade do CONTRATANTE a
execução dos exercícios.
Cláusula 6ª. Essa consultoria não é para preparação de atletas.
Cláusula 7ª. O conteúdo das informações contidas no questionário do perfil do cliente, são de responsabilidade do
CONTRATANTE. O CONTRATADO fará uso de tais informações para elaboração da estratégia de treinamento e, qualquer informação omitida é de responsabilidade do CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE queira alterar quaisquer dados de um questionário para reenvio de um novo parcelamento de treinamento, deverá realizar nova aquisição do produto.
Cláusula 8ª. A rotina descrita pelo CONTRATANTE no questionário do perfil do cliente deverá ser mantida pelo prazo do contrato. Quaisquer modificações na rotina do CONTRATANTE não serão utilizadas pelo CONTRATADO para elaboração de novo plano de treinamento dentro do mesmo contrato.
Cláusula 9ª. O CONTRATADO estará à disposição para cliente em horário comercial de Segunda-feira à Sexta-
feira . O CONTRATADO responderá as dúvidas via whatssap e e-mail.
Cláusula 10ª. Após pagamento do plano escolhido, o CONTRATANTE terá 24hs para poder cancelar sem nenhuma penalidade. Caso contrário, o CONTRATANTE não terá direito de 100% de reembolso.